Blog

Aprovação de Imposto para Criptomoedas no Exterior: O Que Isso Significa para os Investidores?
O recente Projeto de Lei 4.173/23 aprovado pela Câmara dos Deputados tem gerado muitas discussões entre investidores de criptomoedas.
A legislação estabelece uma alíquota única de 15% no Imposto de Renda Pessoa Física para os rendimentos provenientes de criptoativos. No entanto, as implicações variam dependendo da estrutura de investimento.
Para os super-ricos que investem grandes quantias diretamente em criptomoedas, a situação parece mais favorável.
O texto original propunha alíquota zero para rendimentos anuais de até R$ 6 mil, com duas faixas progressivas de 15% e 22,5% para ganhos superiores.
No entanto, a Câmara rejeitou essa proposta.
O relator do projeto, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), incluiu rendimentos relacionados à variação cambial de moedas estrangeiras e criptomoedas como parte das aplicações financeiras no exterior.
Isso afeta principalmente os investidores que utilizam offshores para operar criptomoedas.
Por outro lado, quem compra criptomoedas diretamente no exterior, sem a estrutura de offshore, pode se beneficiar, dependendo do volume de suas operações.
Aqueles que investem por meio de corretoras nacionais não verão mudanças significativas.
Além disso, a redação final do texto deixa em aberto a possibilidade de isenção de rendimentos de até R$ 35 mil por mês para investimentos no exterior, oferecendo oportunidades tanto para investidores brasileiros quanto estrangeiros.
Apesar dessas mudanças, ainda existem dúvidas sobre como as novas regras serão aplicadas, especialmente em relação à localização das corretoras e emissoras de ativos digitais. A ampla redação do projeto levanta questões sobre a tributação de ativos digitais de forma indiscriminada.
Qual a sua opinião sobre isso?