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A Medida Provisória 1266/24, publicada na última terça-feira, traz uma prorrogação excepcional de isenção de tributos para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul por até um ano.
O que isso significa?
👉Drawback: O regime especial isenta ou suspende tributos como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins sobre insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.
👉Mais Tempo: Empresas afetadas por chuvas e enchentes terão mais prazo para atestar suas exportações, evitando sanções.
Atualmente, 211 empresas gaúchas estão utilizando o regime, com exportações previstas de US$ 848 milhões para 2024!
A MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei. Vamos acompanhar essa importante atualização!
👉 Para mais informações sobre legislação e apoio jurídico, entre em contato com a FE Advogados. Estamos aqui para ajudar!