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Requisitos necessários para compensação de débitos fiscais com precatórios
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Requisitos necessários para compensação de débitos fiscais com precatórios
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Em 22 de março deste ano, o Governador do Estado instituiu o Programa Compensa/RS através do Decreto nº 53.974/2018, que regulamenta a Lei nº 15.038/2017, a qual autoriza a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações.
Além da compensação com precatórios, o Programa também oferece a redução de multa, juros e parcelamento do saldo remanescente não compensado com precatórios ou mesmo a opção do contribuinte em não se utilizar da compensação e parcelar toda sua dívida, já excluído o percentual da entrada.
O Programa oferece vantagens e possibilita algumas formas de quitar os débitos estaduais. Contudo, também exige o cumprimento de requisitos antes de solicitar a adesão, seja em relação ao precatório, seja em relação a dívida.
Um dos itens a serem cumpridos, de maior relevância às empresas devedoras cessionárias de crédito, é a necessidade de o precatório já estar habilitado no momento da adesão ao Programa, não bastando a aquisição do crédito por escritura pública ou contrato de compra e venda.
Esta habilitação somente ocorre após o setor responsável junto ao Tribunal de Justiça, expedir certidão de habilitação contendo as especificações do precatório, como o valor e percentual do crédito cedido, nome do cedente e do cessionário, além da inexistência de qualquer restrição sobre o crédito.
Para que esta certidão possa ser expedida, o TJ/RS exige o cumprimento de etapas anteriores, como a comunicação junto ao ente devedor (PGE) e ao processo de origem sobre a cessão do crédito, anexando a cópia da escritura pública ou do contrato, que devem indicar as especificações acima descritas.
Com o cumprimento destes itens, é confeccionada uma certidão narratória pela vara de origem, que servirá para instruir o pedido junto ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça. Somente com esta certidão é possível requerer a habilitação no crédito.
Em decorrência disso, as pessoas jurídicas com interesse em compensar seus débitos com precatórios, devem atentar para o atual estágio dos créditos que possuem, pois a existência da cessão (compra do crédito) não é suficiente para viabilizar o aceite no Programa.
Contudo, a habilitação dos precatórios, ou mesmo a aquisição destes, deve ser realizada com extrema cautela e perícia, visto que a ausência de qualquer requisito pode prejudicar a finalização junto ao TJ/RS ou mesmo colocar em risco a compra dos créditos.
Sendo assim, antes de qualquer ato, as empresas devem buscar respaldo jurídico com expertise, visando a segurança de seus resultados e garantindo a satisfação dos débitos da forma menos onerosa, agregando todas as vantagens que o Programa proporciona.
Autor: Danilene Alves, Advogada Tributária do IE Advogados
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