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Instituído pelo Governo do Estado, Programa COMPENSA-RS regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios

24 de setembro, 2018

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Instituído pelo Governo do Estado, Programa COMPENSA-RS regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios

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Publicado no último dia 22, o Decreto nº. 53.974 institui o Programa COMPENSA–RS, que visa regulamentar os procedimentos para compensação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com precatórios do Estado, suas autarquias e fundações, conforme estabelecido na Lei nº. 15.038/2017. Também confere descontos sobre juros aos contribuintes que aderirem ao programa entre 16 de abril e 16 de julho de 2018.

Esta medida é mais um passo do Estado para diminuir o seu estoque de precatórios vencidos, atualmente avaliado em R$ 12,3 bilhões, dos quais se espera uma redução de cerca de 40%.

A proporção do débito a ser compensado está limitada a 85% do seu valor devidamente atualizado, por outro lado, o precatório utilizado será na proporção de 100% do seu valor líquido também atualizado. Este valor é obtido após as deduções legais obrigatórias como contribuição previdenciária, IPE-Saúde e imposto de renda aferidos em relação ao credor originário.

Os 15% restantes do débito podem ser pagos em parcela única com 30% de desconto nos juros. Mas o contribuinte também pode optar por pagar 10% do débito em até três parcelas com desconto de 25% sobre os juros e o saldo de 5% mais o que não for compensado com precatórios, em até vinte e nove parcelas, ou ainda, nesta mesma situação, pagar o total deste saldo em até cinquenta e nove parcelas, sendo que neste caso, o desconto sobre os juros será de 20%.

Entretanto, caso o contribuinte não possua precatórios ou opte por não utilizá-los, poderá usufruir de alguns benefícios do programa, como descontos que variam de 20% a 30% nos juros, pagamento de entrada de 10% e saldo em até 59 parcelas, devendo efetuar sua adesão no mesmo período, entre 16 de abril e 16 de julho de 2018.

Convém referir que nesta situação, os débitos que estão em fase de cobrança judicial ou são objeto de qualquer ação judicial, há necessidade de prestação de garantia da execução fiscal e os honorários advocatícios devidos à PGE serão de 5% do valor do débito atualizado. Diferentemente da modalidade de compensação com precatórios, onde há obrigatoriedade somente do pagamento dos honorários advocatícios sobre os débitos que estão em fase judicial, sendo neste caso fixados em 2% sobre o débito atualizado.
Há também benefícios ao contribuinte nas situações em que houve autuação em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para a compensação do ICMS mensal, realizado em GIA. Neste caso, a multa será reduzida para 25% do valor do imposto, e os juros reduzidos em 40%, caso a adesão ao programa ocorra até 7 de maio de 2018.

Sendo uma prática comum a cessão de créditos de precatórios à contribuintes pessoa jurídica, é de se esperar um grande número de pedidos de certidão junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, pois é requisito para ser admitido o precatório à compensação, apresentação de certidão atualizada comprovando a titularidade e exigibilidade do crédito, habilitação do cessionário, identificação do cedente, percentual do crédito cedido, dentre outras informações importantes.

Desta forma, como uma primeira medida para que se faça adesão ao programa de maneira mais assertiva e sem contratempos, é importante os contribuintes realizarem uma auditoria em todos seus precatórios, de forma a verificar a existência da sua efetiva habilitação nos autos do processo administrativo, e no caso de sua ausência, a verificação se possui todos os documentos necessários para o pedido de habilitação no crédito, tais como escritura pública de cessão de crédito ou contrato particular revestido das formalidades legais, certidão narratória da origem dentre outros exigidos pelo TJRS para análise do pedido.

Neste ponto, é importante os contribuintes buscarem o apoio de uma consultoria jurídica com expertise na avaliação e análise minuciosa de precatórios, seus requisitos de exigibilidade e todos os procedimentos necessários à habilitação dos cessionários no crédito. Em se tratado de uma oportunidade para a regularização dos seus débitos e que oferece muitos benefícios aos contribuintes, se faz necessário minimizar os riscos e agilizar as apurações necessárias para obtenção das vantagens oferecidas pelo programa.

 

Autor: Gesiel Lima, Advogado e Gestor Tributário no IE Advogados

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