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Entenda como funciona a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

25 de setembro, 2018

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Entenda como funciona a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

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Até 28/04/1995 todo o motorista que exercesse suas atividades na categoria C poderia se beneficiar da aposentadoria especial, ou seja, se aposentava com 25 anos de contribuição, sem precisar de qualquer outra comprovação. O que necessitava era apenas o exercício da profissão enquadrado naquela categoria.

Isto era possível pois se entendia que os profissionais que dirigiam veículos pesados (ônibus, caminhões, carretas) se submetiam a condições insalubres devido suas características que são: calor artificial superior ao tolerado pelo corpo (aquecimento do motor) e ruído acima do limite de tolerância (barulho do motor), vibrações, etc.

Após esta data, a legislação foi alterada, passando a se exigir que o motorista comprove a efetiva exposição ao agente nocivo (que se faz através de prova pericial).

Atualmente ainda é possível a aposentadoria aos 25 anos de trabalho, porém, a prova da exposição aos agentes nocivos é obrigatória, o que para o motorista empregado é uma tarefa mais simples, pois a maioria das empresas já possuem o laudo técnico que comprova os agentes a que fica exposto o motorista.

Além das situações já citadas, também podem se aposentar mais cedo os motoristas de caminhão que transportarem cargas perigosas ou insalubres tais como: combustíveis, líquidos inflamáveis, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres (categoria E). Nesse caso, os caminhoneiros têm direito à aposentadoria especial por estarem expostos ao risco de acidentes e a agentes nocivos à saúde por longas distâncias.

Motoristas autônomos também tem o direito a este benefício, entretanto terão que fazer prova da exposição aos agentes nocivos através de diversos documentos.

 

Autor: Milene Fernandes, Advogada e Gestora Previdenciária no IE Advogados

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