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Decisão proferida pelo STF, reconhece direito á aposentadoria especial para o Vigilante
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Decisão proferida pelo STF, reconhece direito á aposentadoria especial para o Vigilante
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Recentemente, foi de grande importância a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça julgando o Recurso Extraordinário nº 1.410.057/RN e reconhecendo o direito à aposentadoria especial para o vigilante. Independentemente do uso ou não de arma de fogo, equiparou-se esta atividade a desenvolvida pelo vigia.
Muitos são os benefícios trazidos por esta importante decisão. Além do reconhecimento da atividade como especial, o vigilante também poderá se aposentar com apenas 25 anos de trabalho, isso tanto para homens quanto para as mulheres, e mais, sem a incidência do fator previdenciário. Um parêntese: o fator previdenciário nada mais é que um cálculo matemático, que visa prejudicar as aposentadorias precoces, ou seja, quanto mais cedo o segurado se aposentar menor é o valor recebido.
Todo empregado que possua a função de zelar pelo patrimônio alheio, utilizando-se ou não de arma de fogo, tem o direito de requerer sua aposentadoria especial com base nesta decisão de equiparação. A grande expectativa desses trabalhadores está em poderem ver sua atividade reconhecida, uma vez que estão expostos aos mesmos riscos, porém, o fato de não portarem arma de fogo só torna a atividade ainda mais perigosa pois estes profissionais ficam totalmente vulneráveis. Esta é uma grande conquista para os trabalhadores que colocam sua vida em risco no exercício de suas atribuições, mas que não obtinham este direito por não portarem arma de fogo.
Entretanto , para que o reconhecimento da especialidade da atividade seja previamente comprovado, o funcionário deverá apresentar o documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento este que é fornecido pela empresa e que torna assim possível a aposentadoria destes trabalhadores.
Após diversas análises, nossa equipe manifestou-se favorável quanto a esta decisão, tendo em vista que passou a equiparar duas classes trabalhadoras, vigias e vigilantes, que exercem atividades muito semelhantes mas que, até então, somente os vigias poderiam se beneficiar da aposentadoria especial. Percebe -se aqui um exemplo de grande avanço do direito e seus julgados uma vez que, por diversos anos, essas duas classes trabalhadores correram os mesmos riscos e estiveram expostas aos mesmos perigos, porém, tinham interpretações diferentes.
Por fim, cabe ressaltar que nosso escritório vem incansavelmente buscando os direitos dos trabalhadores e segurados, com uma equipe altamente capacitada e muito atualizada com as decisões proferidas pelos Tribunais visando os melhores atendimento e forma de beneficiar todos os clientes.
Autor: Priscila Albino, Advogada do Setor Previdenciário no IE Advogados
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