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STF julgará não cumulatividade do PIS e da Cofins em agosto
Com a publicação da pauta para o mês de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (12/04), estão definidos os primeiros temas tributários a serem enfrentados pela Corte no segundo semestre. Até o momento, o maior destaque entre os temas tributários na pauta é a conclusão dos julgamentos sobre a constitucionalidade ou não da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Todos os casos agendados até agora estão pautados para o dia 21 de agosto.
O Recurso Extraordinário (RE) nº 607.642, de relatoria do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, é o leading case do tema 337 na lista de repercussões gerais da corte. Por meio do caso os ministros discutirão a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/02, que inaugurou a sistemática da não cumulatividade do PIS. A contribuição incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços. A regra trazida na MP prevê a majoração da alíquota da contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos.
O colegiado começou a julgar o caso em dezembro de 2017. Na ocasião, Dias Toffoli negou provimento ao recurso extraordinário, assegurando a legalidade da majoração via medida provisória. Com sete votos a zero pela tese apresentada pelo relator, já há maioria na Corte. O caso retornará com a leitura do voto-vista do ministro Marco Aurélio.
No caso da Cofins, os ministros devem voltar a julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 570.122, que debate a regularidade do aumento da contribuição, de 3% para 7,6%, para empresas optantes pela tributação no lucro real. A turma já definiu, por nove votos a um, pela constitucionalidade deste aumento. Agora os ministros deverão discutir se o caso, que trata do tema 34 do STF, possui repercussão geral.
Está prevista também a análise de embargos no RE nº 838.284, que validou da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
Fonte: Jota