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O que é: restituição de tributos
O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, o que favorece uma certa confusão em meio a tantas regras. Assim, é até normal que o contribuinte acabe pagando impostos a mais do que deveria.
Mas pagamentos indevidos trazem muito prejuízo para o caixa, e isso pode afetar tanto as pequenas como as grandes empresas. Felizmente, a própria legislação tributária permite a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Aqui no blog, nós já falamos sobre alguns direitos do contribuinte e com a Restituição de Tributos não é diferente. Trata-se de um mecanismo legal que assegura à empresa o direito de retomar todos os valores pagos a mais ao Fisco.
No entanto, como existem diversas maneiras de uma empresa ser tributada, cada uma tem suas particularidades quanto à restituição. Vejamos…
Simples Nacional
Apesar da palavra simplificada, o Simples é, na verdade, uma sigla – bem complicada, digamos. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o próprio nome já diz, é um regime tributário diferenciado que abrange todos os entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Este regime simplifica os principais tributos e contribuições administrados pela Receita Federal ao ICMS, que é estadual, e ao ISS, que é municipal.
Mas, apesar da descomplicação, o Simples não protege o contribuinte de pagar um imposto indevido. Nestes casos, os que mais costumam gerar pagamentos em excesso são os produtos monofásicos.
Para saber se algum imposto foi pago em excesso é preciso analisar o extrato do Simples Nacional, pois é nele em que constam todos os pagamentos que a empresa faz. Outras recomendações são checar documentos de entrada e saída da empresa, verificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), cálculos de imposto no ICMS ST, CFOP utilizado, data da venda, etc.
Lucro Real ou Presumido
No regime de Lucro Real, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período, acrescida de ajustes, positivos ou negativos, conforme as compensações determinadas em lei.
Este sistema é a norma geral de apuração do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por ser o tipo de regime geral, é, também, o mais complexo.
Antes de se determinar o lucro real, é apurado o lucro líquido de cada período de apuração observando-se as leis comerciais. Estas apurações podem ser trimestrais ou anuais, decisão que cabe à própria empresa decidir.
Já o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada do IRPJ e da CSLL, além de ser calculado de maneira obrigatória trimestralmente. Neste sistema, como o próprio nome explica, o lucro é definido por presunção, o que representa uma vantagem maior em relação ao Real e demanda menos obrigações.
PIS e Cofins
Tanto nas modalidades de tributação pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, o PIS e o Cofins são os principais impostos em que, por vezes, as empresas acabam pagando valores indevidos, mas podem entrar na lista também o IRPJ, a CSLL e o IPI.
A recuperação contempla tributos escriturados nos últimos cinco anos, porém, estrutura-se sempre com base na legislação vigente. O pedido de restituição tramita exclusivamente pela via administrativa, tornando desnecessário qualquer procedimento judicial.
Assistência faz diferença
A Receita Federal devolve, sim, os valores que a empresa pagou incorretamente. Dependendo da cobrança, as quantias retornam para o caixa de 30 a 60 dias, um período razoavelmente curto.
Esta é uma ferramenta que tem ajudado muitos empresários a enfrentar períodos de crise. Inclusive, funciona como forma de abater débitos com o próprio Fisco, o que diminui o passivo tributário e pode diminuir a incidência de juros sobre o principal.
Mais do que nunca, as empresas precisam buscar alternativas para se manter e crescer em meio às instabilidades da economia. A recuperação tributária é uma oportunidade de reaver valores que podem fazer diferença para a administração dos negócios.
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