Blog

Indústria de tabaco condenada a indenizar viúva que comprovou ligação entre o cigarro e a doença que levou o marido à óbito

4 de fevereiro, 2019

A indústria de tabaco Souza Cruz S/A foi condenada pelos Desembargadores da 9º Câmara Cível do TJRS em virtude da morte de um homem por doença pulmonar decorrente do tabagismo. A esposa da vítima entrou com ação solicitando indenização por danos morais contra a indústria alegando que o marido consumiu os cigarros produzidos pela Souza Cruz por mais de 30 anos.

Assim como grande parte da população, o marido possuía pouca instrução, desconhecendo os riscos que o tabagismo causam à saúde, foi argumentado que a Lei 9.294/1196, que restringe propagandas, chegou muito tarde. A autora da ação afirmou que ao passar do tempo os danos ocasionados pelo cigarro foram avançando silenciosamente, quando a doença foi identificada não havia possibilidade de reversão. O marido, falecido em 2010, respirava somente com oxigênio e se locomovia apenas com ajuda de outras pessoas. A viúva falou que o constrangimento sofrido, tanto pelo falecido marido quanto pelos familiares, são evidentes e que a indústria é responsável pela prática do ato ilícito, “seja consubstanciando na composição nociva da fórmula do produto, seja pelo defeito de informações quanto à nocividade e dependência”.

Apesar do julgamento em primeira instancia ter sido pela improcedência da ação em recurso, foi reconhecido o direito da parte autora à indenização de R$ 367.500,00, levando em consideração a parcela de culpa do falecido.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=455696

Relacionados

Receba nossa newsletter mensal diretamente na sua caixa de entrada!
Obrigado! Sua mensagem foi recebida!
Oops! Ocorreu um erro ao enviar o formulário.