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Ex pode ter direito ao patrimônio mesmo em caso de separação total de bens

26 de fevereiro, 2019

Quando um casal opta pela União Estável ou pelo Casamento precisam escolher o regime de separação de bens, que são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Muitos casais escolhem a separação total de bens, onde o patrimônio pertence somente ao nome de quem está vinculado. Porém, conforme a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) os bens adquiridos durante a união podem ser partilhados.

Casar em regime de separação total de bens significa que não há direito algum sobre o patrimônio do cônjuge?

Na separação do casal um não terá direitos sobre os bens do outro caso não houver participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial.

Como funciona na prática?

O cônjuge que não tiver o patrimônio em seu nome deve buscar a participação proporcional sobre o acréscimo patrimonial em que teve participação direta ou indireta. Só não tem direito sobre o que já era do companheiro (a) antes do casamento ou se não houve participação sobre o que foi construído depois. Se uma parte tem uma profissão e a outra ajuda direta ou indiretamente, como a maioria dos casais costumam fazer, ambos tem direito à participação, sim.

Quando não há esse direito?

Quando não há qualquer participação na composição do patrimônio após o início do vínculo ou sobre os bens que já eram de propriedade do cônjuge. Pode-se citar a título de exemplificação os casos em que tanto o homem como a mulher trabalham, não existindo qualquer tipo de cooperação mútua entre o casal, sem qualquer colaboração na atividade do outro.

Por que a mulher costuma ser a parte mais prejudicada?

Um exemplo de caso que geralmente ocorre é a mulher após vinte anos de casada, que deu todo suporte emocional ao homem durante o período termine a relação sem nenhum direito. Ela, que cuidou do ambiente em que moravam, da família e dos afazeres, tão importantes quanto o trabalho executado pelo homem fora de casa, ficaria desamparada. Seria muito injusto. Nesse cenário, o homem poderia se casar com outra mulher e constituir nova família usufruindo dos bens conquistados com o esforço conjunto por parte de sua ex-companheira, enquanto ela deixou de trabalhar fora e, consequentemente, de construir o seu patrimônio individual. O oposto também é válido: o homem pode requerer parte do patrimônio conquistado pela esposa em determinadas situações. O que ocorre é que, na grande maioria dos casos, a prejudicada é a mulher.

Como comprovar a participação na construção do patrimônio?

Todo o casal sabe a importância de seus papeis no relacionamento. São formas de contribuição o suporte familiar, cuidado com a casa e os filhos, são jeitos de assegurar paz ao lar enquanto o companheiro (a) trabalha, por exemplo. A comprovação pode ser feita através de mensagens de texto, e-mails, testemunhas, fotografias, enfim existem diversos mecanismos de provas, razão pela qual a estratégia é traçada de forma individual, caso a caso.

Fonte: https://bit.ly/2H5E9EH

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