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Carf mantém cobrança de IR e CSLL sobre crédito presumido de ICMS.
👀 Uma reviravolta fiscal: entenda a decisão do Carf sobre tributação de créditos de ICMS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu uma decisão que pode impactar a forma como os créditos presumidos de ICMS são tributados.
O caso envolve a empresa ES Atacado e a Receita Federal, e se baseia em uma discussão em relação à incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos.
O Carf decidiu manter a cobrança de IR e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS da ES Atacado, contrariando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018 que isentava essa tributação.
A maioria dos conselheiros do Carf argumentou que a tributação é válida se a empresa registra esses créditos como parte da sua receita operacional.
🔍 O caso gira em torno de como os créditos presumidos de ICMS são tratados contabilmente e se podem ser considerados subvenções para investimento.
Esse desfecho gera discussões sobre a aplicação retroativa de regras fiscais e a forma como as empresas contabilizam esses incentivos.
👉A decisão do Carf ainda pode ser objeto de recurso, o que mantém o debate em aberto.